Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 14 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 14 A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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