Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 166 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 166 O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. Seção II Do Julgamento

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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