Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 17 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 17 A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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