Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 178 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 178 A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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