Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 187 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 187 A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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