Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 202 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 202 Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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