Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 247 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 247 Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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