Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 29 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 29 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento

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