Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 35 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 35 A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. Capítulo III Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção

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