Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 6º da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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