Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 60 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 60 Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Subseção IV Subseção IV Do Auxílio-Moradia

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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