Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 64 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 64 A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único. (VETADO).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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