Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 74 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 74 Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. Subseção VI Do Adicional Noturno

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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