Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 91 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 91 A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) º A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Seção VIII Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista (Regulamento)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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