Estatuto dos Servidores Públicos Federais · Lei 8.112/1990

Art. 97 da Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Art. 97 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto dos Servidores Públicos Federais tem 250 artigos indexados no Lei na Mão.

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