Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC · Lei 9.868/1999

Art. 31 da Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC

Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1999

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Direta de Inconstitucionalidade e ADC tem 39 artigos indexados no Lei na Mão.

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