Lei da Ação Popular · Lei 4.717/1965

Art. 22 da Lei da Ação Popular

Art. 22 Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil, naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação. Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco Milton Soares Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1965 e republicado em 8.4.1974

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Popular tem 22 artigos indexados no Lei na Mão.

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