Lei da Ação Popular · Lei 4.717/1965

Art. 3º da Lei da Ação Popular

Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei da Ação Popular tem 22 artigos indexados no Lei na Mão.

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