Lei das Eleições · Lei 9.504/1997

Art. 104 da Lei das Eleições

Art. 104 O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 44................................................................. ........................................................................... § 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Eleições tem 106 artigos indexados no Lei na Mão.

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