Lei das Eleições · Lei 9.504/1997

Art. 105-A da Lei das Eleições

Art. 105-A Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Eleições tem 149 artigos indexados no Lei na Mão.

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