Lei das Eleições · Lei 9.504/1997

Art. 57 da Lei das Eleições

Art. 57 As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais. Propaganda na Internet (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Eleições tem 106 artigos indexados no Lei na Mão.

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