Lei das Eleições · Lei 9.504/1997

Art. 58-A da Lei das Eleições

Art. 58-A Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) Do Sistema Eletrônico de Votação e da Totalização dos Votos

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