Lei das Eleições · Lei 9.504/1997

Art. 64 da Lei das Eleições

Art. 64 É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral. Da Fiscalização das Eleições

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Eleições tem 106 artigos indexados no Lei na Mão.

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