Lei das Organizações Criminosas · Lei 12.850/2013

Art. 3º-A da Lei das Organizações Criminosas

Art. 3º-A O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Organizações Criminosas tem 37 artigos indexados no Lei na Mão.

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