Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 139 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 139 As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Sociedades Anônimas tem 300 artigos indexados no Lei na Mão.

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