Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 262 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 262 A existência de oferta pública em curso não impede oferta concorrente, desde que observadas as normas desta Seção. § 1º A publicação de oferta concorrente torna nulas as ordens de venda que já tenham sido firmadas em aceitação de oferta anterior. § 2º É facultado ao primeiro ofertante prorrogar o prazo de sua oferta até fazê-lo coincidir com o da oferta concorrente. Negociação Durante a Oferta

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