Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 6º da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social (artigos 166 a 174).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei das Sociedades Anônimas tem 300 artigos indexados no Lei na Mão.

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