Lei das Sociedades Anônimas · Lei 6.404/1976

Art. 83 da Lei das Sociedades Anônimas

Art. 83 O projeto de estatuto deverá satisfazer a todos os requisitos exigidos para os contratos das sociedades mercantis em geral e aos peculiares às companhias, e conterá as normas pelas quais se regerá a companhia. Prospecto

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