Lei de Acesso à Informação · Lei 12.527/2011

Art. 42 da Lei de Acesso à Informação

Art. 42 O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Acesso à Informação tem 47 artigos indexados no Lei na Mão.

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