Lei de Acesso à Informação · Lei 12.527/2011

Art. 5º da Lei de Acesso à Informação

Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Acesso à Informação tem 47 artigos indexados no Lei na Mão.

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