Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 130 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 130 Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, o prazo a que se refere o art. 730 do Código de Processo Civil é de trinta dias.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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