Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 28 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 28 O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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