Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 38 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 38 Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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