Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 54 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 54 A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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