Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 71-C da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 71-C A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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