Lei de Benefícios da Previdência Social · Lei 8.213/1991

Art. 90 da Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 90 A prestação de que trata o artigo anterior é devida em caráter obrigatório aos segurados, inclusive aposentados e, na medida das possibilidades do órgão da Previdência Social, aos seus dependentes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Benefícios da Previdência Social tem 154 artigos indexados no Lei na Mão.

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