Lei de Crimes Ambientais · Lei 9.605/1998

Art. 26 da Lei de Crimes Ambientais

Art. 26 Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada. Parágrafo único. (VETADO)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Crimes Ambientais tem 82 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 26

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora