Lei de Crimes Ambientais · Lei 9.605/1998

Art. 39 da Lei de Crimes Ambientais

Art. 39 Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Crimes Ambientais tem 82 artigos indexados no Lei na Mão.

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