Lei de Crimes Ambientais · Lei 9.605/1998

Art. 76 da Lei de Crimes Ambientais

Art. 76 O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Crimes Ambientais tem 82 artigos indexados no Lei na Mão.

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