Lei de Custeio da Seguridade Social · Lei 8.212/1991

Art. 14 da Lei de Custeio da Seguridade Social

Art. 14 É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12. Da Empresa e do Empregador Doméstico

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