Lei de Custeio da Seguridade Social · Lei 8.212/1991

Art. 35-A da Lei de Custeio da Seguridade Social

Art. 35-A Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35, aplica-se o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (Incluído pela Medida Provisória nº 449, de 2008)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Custeio da Seguridade Social tem 7 artigos indexados no Lei na Mão.

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