Lei de Execução Fiscal · Lei 6.830/1980

Art. 1º da Lei de Execução Fiscal

Art. 1º A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Fiscal tem 42 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 1º

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora