Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 20 da Lei de Execução Penal

Art. 20 As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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