Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 22 da Lei de Execução Penal

Art. 22 A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 22

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora