Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 59 da Lei de Execução Penal

Art. 59 Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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