Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

Art. 91 da Lei de Execução Penal

Art. 91 A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Execução Penal tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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