Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 125 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 125 Na falência do espólio, ficará suspenso o processo de inventário, cabendo ao administrador judicial a realização de atos pendentes em relação aos direitos e obrigações da massa falida.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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