Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 128 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 128 Os coobrigados solventes e os garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis podem habilitar o crédito correspondente às quantias pagas ou devidas, se o credor não se habilitar no prazo legal.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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