Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 162 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 162 O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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