Lei de Falências e Recuperação Empresarial · Lei 11.101/2005

Art. 167 da Lei de Falências e Recuperação Empresarial

Art. 167 O disposto neste Capítulo não implica impossibilidade de realização de outras modalidades de acordo privado entre o devedor e seus credores.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Lei de Falências e Recuperação Empresarial tem 201 artigos indexados no Lei na Mão.

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